A Vereadora Perpétua Dantas (PSDB), apresentou em Plenária, um Projeto de Lei que estabelece medidas de prevenção e de enfrentamento à importunação sexual de mulheres nos transportes públicos de Caruaru. O Projeto de Lei, institui a Campanha permanente Contra a Importunação Sexual no Transporte Coletivo de Caruaru, afim de combater a prática de ato libidinoso, sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, que é uma das formas de violência contra as mulheres, nos veículos de transporte coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas.
O combate e a prevenção à violência contra a mulher são um dever do Estado e essa Campanha especifica chamar a atenção para casos de importunação e para promover campanhas educativas estimulando denúncias por parte da vítima e conscientizando os passageiros e a população em geral sobre a importância desse tema.
Em setembro de 2018, foi criado um tipo penal específico para a conduta assemelhada ao assédio sexual no transporte coletivo a partir da Lei nº 13.718 do mesmo ano. Além disso, a norma prevista no art. 215 – A do Código Penal, prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, trazendo com isso, um grande avanço legislativo na proteção e dignidade sexual das mulheres.
Por reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, o Projeto de Lei, prevê adotar medidas para evitar tais constrangimentos sofridos. É necessário esclarecer as pessoas, que as formas de abuso sexual cometidas em ônibus é crime, e deve ser combatido assim como as demais formas de violência, preconceito e discriminação.
O Projeto assegura afixar, em locais visíveis, pelas empresas de transporte coletivo, adesivos nos terminais de ônibus, como também no interior dos veículos, contendo orientações sobre as medidas a serem adotadas, para identificação do agressor e para a efetivação da denúncia perante as autoridades competentes, além da criação de peças publicitárias sobre a temática tratada.
As empresas também terão que fazer parcerias com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres para realizar capacitação e treinamento dos funcionários do transporte, focando na orientação sobre como agir e quais as medidas cabíveis adotadas nos casos de importunação sexual.
A criação desse Projeto de Lei, serve também de alerta para a população saber como formalizar uma denúncia em casos de importunação à Delegacia de Polícia para a Mulher, que já foi criada com o objetivo de assegurar atendimento digno à população feminina, por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher.