A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em determinadas situações, o empregado tem direito a uma estabilidade provisória no emprego. Contudo, o tema da estabilidade durante o contrato de experiência tem gerado controvérsias jurídicas. Embora exista um debate sobre a aplicação dessa estabilidade no período de experiência, é importante notar que o entendimento majoritário na jurisprudência atual é de que o empregado goza de estabilidade provisória, mesmo quando contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.
A estabilidade temporária, em casos de gravidez, respaldado pela Súmula 244 do TST, tem sido interpretada pela maioria dos tribunais como aplicável mesmo no âmbito do contrato de experiência. Embora algumas decisões pontuais sugiram o contrário, a tendência atual é de que o vínculo de experiência não afasta a garantia de emprego nesses casos específicos, desde que o empregador não tenha comprovado justificativa de rescisão do contrato dentro dos limites legais.
Embora o posicionamento atual majoritário seja pela estabilidade, ainda existem situações em que a questão é judicializada, o que pode gerar incertezas jurídicas e riscos para as empresas. Em razão disso a advogada trabalhista, Fernanda Luísa Gomes, do escritório Martorelli Advogados, recomenda que “As empresas prezem pela resolução do caso adotando uma postura preventiva, para isso orientamos que seja estendido o contrato, evitando eventuais questionamentos, ou que, em caso de impossibilidade, seja paga a indenização substitutiva. Essa abordagem visa não apenas evitar a judicialização, mas também proteger a empresa de futuras demandas relacionadas à estabilidade”.
Essa recomendação visa reduzir o risco de litígios, além de proporcionar uma maior segurança jurídica para a empresa em caso de questionamentos futuros sobre a rescisão do contrato, afirma a especialista.
Além disso, as empresas devem se atentar a alguns pontos estabelecidos pela Súmula 244 do TST, como:
- O desconhecimento do estado gestacional pelo empregador não afasta o direito à estabilidade e ao pagamento da indenização correspondente.
- A garantia de emprego da gestante implica na reintegração ao posto de trabalho apenas durante o período de estabilidade, sendo que, fora desse período, o direito restringe-se ao pagamento dos salários e demais verbas correspondentes.
Por fim, cabe ressaltar que, dada a complexidade do tema e as possíveis variáveis envolvidas, é altamente recomendada a consulta com assessoria jurídica especializada, para que as decisões sejam tomadas com base nas especificidades de cada caso, minimizando os riscos e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.